Angola introduz taxa sobre operações bancárias em 2016.
O documento, citado pelo semanário angolano Expansão, não adianta se se trata de uma taxa temporária ou definitiva, sendo que se aplica a todas as operações bancárias, desde os depósitos aos empréstimos, passando pelas transferências, movimentos cambiais ou guarda de valores mobiliários.
O regime jurídico, as incidências subjectiva e objectiva, a taxa aplicável, os sujeitos passivos, as isenções, as regras de liquidação, cobrança e pagamento da contribuição especial sobre operações bancárias serão definidos pelo Presidente da República.
Entende-se por operações bancárias os actos de natureza económica, realizados por instituições financeiras bancárias e não bancárias, através dos quais se processa a intermediação na recolha de fundos reembolsáveis, na concessão de créditos e na prestação de serviços sobre valores mobiliários e instrumentos derivados, pagamento, guarda de valores e de câmbio e outras operações estabelecidas na Lei n.º 12/15, de 17 de Junho, Lei de Bases das Instituições Financeiras.
Excluem-se do conceito de operações bancárias, os pagamentos correspondentes a salários, bem como aqueles de carácter eminentemente pessoal e outros que se entendam ser de equiparar a estes.
Além de criar a contribuição especial sobre operações bancárias, o governo decidiu igualmente prorrogar a contribuição especial sobre operações cambiais de invisíveis correntes, criada com a revisão do OGE 2015 e regulada pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/15, de 29 de Junho, que incide basicamente sobre transferências para pagamentos de prestação de serviços a entidades estrangeiras.
Fonte: Macauhub/AO