Uma nota de imprensa da AGT entregue hoje à Angop, em Luanda, refere que o montante a pagar do Imposto Industrial provisório deve ser calculado mediante a aplicação da taxa de 2% sobre o volume total das vendas efectuadas pelos contribuintes nos primeiros seis meses do exercício de 2016, de acordo com o artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro.

A mesma nota indica ainda que os contribuintes supervisionados pelo Banco Nacional de Angola, Agencia Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, Instituto Nacional de Supervisão de Jogos e Comissão do Mercado de Capitais devem efectuar a liquidação aplicando a taxa sobre o volume total dos resultados derivados de operações de intermediação financeira, prémios de seguro e resseguro, dos jogos, respectivamente, apurados nos primeiros seis meses do exercício anterior.

A AGT informa, igualmente, que os documentos de Liquidação de Imposto (DLI) e o de Arrecadação da Receita (DAR) devem ser exclusivamente destinados à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial, não podendo, por isso, conter a liquidação e pagamento de qualquer outro imposto, nem mesmo tratando-se do Imposto Industrial proveniente de outro regime de liquidação e pagamento.

Para evitar os habituais constrangimentos que ocorrem nas Repartições Fiscais nos dias que antecedem o fim do prazo de pagamento, a AGT gostaria de solicitar a colaboração de todos os contribuintes, no sentido de proceder ao pagamento do Imposto Industrial devido, evitando as datas em que se regista maior aglomerado de contribuintes.

O pagamento de impostos é um dever de cidadania. O cumprimento das obrigações fiscais é um importante meio de se contribuir para o desenvolvimento e o progresso do País, financiando as despesas públicas com vista a satisfação das necessidades da colectividade.

Fonte: ANGOP

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