A Repartição Fiscal de Menongue, província do Cuando Cubango, arrecadou mais de 5,4 milhões de kwanzas para os cofres do Estado, em 2016, como resultado do pagamento de Imposto Predial Urbano (IPU) sobre o património.
O chefe da repartição fiscal afirmou que, durante o período em balanço, se registou um crescimento do número de contribuintes fiscais a nível do Cuando Cubango, no pagamento do IPU, apesar de existirem na região muitos imóveis isentos de imposto.
Stefânio Benza de Castro salientou que a receita arrecadada no ano findo superou as arrecadações realizadas em igual período de 2015, altura em que o Estado captou um pouco mais de 3,3 milhões de kwanzas do pagamento de imposto predial urbano sobre o património.
O responsável referiu que IPU comporta duas categorias, mormente imposto predial urbano sobre a renda e imposto predial urbano sobre o património, este último que entrou em cobrança desde o passado dia 1 de Janeiro do ano em curso.
“Durante o mês de Janeiro, o pagamento do imposto predial urbano sobre o património ainda será voluntário e, depois deste período, os técnicos da Administração Geral Tributária (AGT), passarão a fazer cobrança coerciva a todos os indivíduos que não cumprirem atempadamente com as suas obrigações fiscais”, disse.
Stefânio Castro acrescentou que todo o indivíduo que tiver de fazer o pagamento do imposto predial urbano sobre o património pode fazê-lo em duas prestações, sendo a primeira a partir do mês de Janeiro e a outra em Julho do ano em curso.
“O imposto é uma fonte de receita para o Orçamento Geral do Estado e, nesta senda, urge a necessidade de o Executivo angolano repartir de forma equitativa os rendimentos para a melhoria das condições de vida dos cidadãos”, disse.
Isenções
Stefânio Benza de Castro lembrou que vão ser tributados todos os imóveis avaliados em mais de cinco milhões de kwanzas e estão isentos do pagamento do imposto predial urbano sobre o património todas as propriedades pertencentes ao Estado.
Todo o individuo que adquirir uma residência num dos projectos habitacionais do Estado por renda resolúvel, avaliada em mais de cinco milhões de kwanzas, enquanto o cidadão nacional não pagar na totalidade o imóvel, este fica isento do pagamento do imposto predial urbano sobre o património.
“Enquanto o cidadão estiver a pagar o seu imóvel, ainda não é considerado sua propriedade, mas sim do Estado e, por isso, torna-se isento do pagamento do imposto predial urbano”, disse.
O responsável acrescentou que todo o indivíduo que arrendar o seu imóvel deve obrigatoriamente pagar o imposto predial urbano sobre a renda, com a taxa obrigatória de 15 por cento do valor pago.
Stefânio Benza de Castro afastou a hipótese de que a medida adoptada pelo Executivo angolano tenha vindo encarecer a vida do cidadão nacional no ponto de vista financeiro, mas antes acautelar e promover justiça social, “visto que só podem pagar o imposto predial urbano sobre o património, todo o individuo que tiver propriedade avaliada em mais de cinco milhões de kwanzas.”
Taxa de circulação
O pagamento da taxa de circulação gerou mais de um milhão de kwanzas, de Dezembro a 9 de Janeiro, o que, para Stefânio Benza, garante maior arrecadação até ao próximo mês de Março, altura em que encerra o processo.
O responsável dá conta de um número elevado de automobilistas que se dirige à Repartição Fiscal de Menongue, para o pagamento da taxa de circulação, mas lamentou o facto de vários motociclistas furtarem-se das suas obrigações para com o Estado.
“Os utentes de veículos que não pagarem a taxa de circulação, até ao mês de Março do ano em curso, vão pagar uma multa de 50 por cento sobre o valor, de acordo à cilindragem do seu meio de transporte”, alertou.