Uma média diária de 40 a 50 contribuintes aflui, desde segunda-feira, na quarta Repartição Fiscal da Administração Geral Tributária, em Talatona, Luanda, para o pagamento do Imposto Predial Urbano (IPU). O movimento é considerado satisfatório pela chefe adjunta da Repartição Fiscal que prevê um maior número nos próximos dias.
“O movimento tem sido bom, os contribuintes têm estado a pagar o imposto, isso para evitar multas e juros”, afirmou Vanda Neto. A responsável apelou aos contribuintes para o pagamento dos impostos, para não incorrerem em multas e juros que o regime jurídico prevê.
A multa representa 30 por cento do valor do imposto, de acordo com Vanda Neto. Na repartição do Talatona, o processo está também a ser marcado com solicitações de inscrição de imóveis por parte dos proprietários.
O pagamento do Imposto Predial Urbano por parte dos moradores das novas centralidades constitui uma das preocupações levantadas por alguns contribuintes em diversas repartições fiscais. No Bié, o chefe da Repartição Fiscal do Cuito incentivou os proprietários de imóveis a cumprirem com a obrigação do pagamento do IPU, cuja primeira fase vai até ao dia 31 do mês em curso
Pedro Custódio, que falava à Angop, considerou razoável a adesão dos contribuintes na primeira semana, daí apelar aos proprietários de imóveis, terrenos e inquilinos para a necessidade do pagamento da primeira prestação do IPU. O Imposto Predial Urbano, em pagamento desde 01 do mês em curso, incide sobre o valor patrimonial do imóvel ou sobre o rendimento gerado pelo seu arrendamento.
Trata-se de uma contribuição que os cidadãos podem pagar em duas prestações, sendo a segunda em Julho próximo.
Para os imóveis não inscritos, os proprietários devem apresentar a declaração modelo 5 do IPU, para a inscrição, sendo acompanhada de documentos com a descrição do imóvel, como memória descritiva, planta, certidão/título de propriedade horizontal, contrato promessa de compra e venda, ou ainda termo de quitação.
Para se avaliar o valor patrimonial do imóvel, são necessários determinados factores, como localização, idade, disponibilidade de serviços (água, luz e saneamento básico) e área de construção do imóvel.
A junção destes coeficientes determina o resultado da avaliação (acima ou abaixo de cinco milhões de kwanzas). Caso o cidadão não fizer a liquidação do Imposto Predial Urbano, acumulam-se dívidas fiscais que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, levando o Estado a cobrar de forma coerciva o imposto em falta.
Com a reforma tributária em curso no país, o IPU também sofreu ajustes, como a introdução do Regime de Avaliação dos Imóveis que já estava desajustada à realidade actual.
Outro ajuste feito foi a introdução da diferenciação das taxas entre a tributação de imóveis arrendados e não arrendados, além de se ter introduzido regras relativas ao cumprimento da obrigação pelo proprietário do imóvel. Para uma residência avaliada, por exemplo, em cinco milhões e 200 mil kwanzas, a taxa de imposto só incide sobre os 200 mil kwanzas, sendo por isso de mil kwanzas.
Para os imóveis arrendados, em que o inquilino é uma pessoa singular ou colectiva que tenha ao abrigo do regime a obrigação da sua contabilidade organizada, este, no âmbito da contrato de arrendamento, tem o dever de reter o imposto à taxa efectiva de 15 por cento e proceder à entrega ao final do mês seguinte.
Quando não for uma pessoa singular ou colectiva com obrigação de ter contabilidade organizada, também pode reter o imposto, mas sem obrigatoriedade. Aquando da tomada de posse do novo Conselho de Administração da AGT, o seu presidente, Sílvio Burity, esclareceu que no caso do IPU-Renda, os proprietários dos imóveis é que devem pagar a prestação.
Para os imóveis avaliados até cinco milhões de kwanzas, a taxa é nula e aplica-se 0,5 por cento sobre o excesso dos cinco milhões de kwanzas, em relação aos imóveis não arrendados.