Brigadas da Administração Geral Tributária (AGT) saem à rua, a partir do dia 05 de Abril, para fiscalizar o cumprimento do pagamento da primeira prestação do Imposto Predial Urbano (IPU) dos imóveis, cujo prazo de liquidação é até dia 31 deste mês (Março).

 

As actividades de fiscalização, de acordo com o documento da AGT a que a Angop teve hoje acesso, terão início no distrito de Talatona e posteriormente será alargado às diversas zonas de Luanda.

“Caso não se proceda à liquidação do Imposto Predial Urbano, os contribuintes acumulam dívidas fiscais, que podem dar origem à instauração de um processo de execução fiscal, obrigando ao Estado a cobrar de forma coerciva o imposto em falta”, descreve o documento.

No quadro desta campanha de fiscalização, os técnicos da Administração Geral Tributária, estarão devidamente uniformizados e identificados pelo que, a AGT apela à máxima colaboração e compreensão dos contribuintes para o êxito dos trabalhos.

O prazo para pagamento da primeira prestação do imposto predial urbano termina a 31 de Março de 2017 e, nesta fase, a AGT espera que os contribuintes continuem a se dirigir às repartições fiscais da área de localização dos seus imóveis para a devida regularização tributária.

De referir que, os que imóveis com valor até cinco milhões de kwanzas estão isentos do pagamento do Imposto Predial Urbano, mas acima deste valor, apenas sobre o excedente, aplica-se uma taxa de 0.5 porcento,

A Administração Geral Tributária (AGT) prevê neste ano de 2017, um aumento da arrecadação do Imposto Predial Urbano (renda e património) na ordem de 16 porcento, o correspondente a AKZ 36.068.929.210,49, contra AKZ 31.052.123.947.00 arrecadados em 2016.

Com este valor prevê-se um incremento de AKZ 4.444.719.510,48 de IPU (património) e AKZ 572.085.753.01 de IPU (renda) face ao ano de 2016 em que 64 porcento correspondeu a renda, e 36 ao património.

Os cidadãos em regime de arrendatário do Estado estão isentos de pagamento do IPU, mas os que estiverem a pagar um imóvel do Estado, ainda que seja em prestações, devem pagar o imposto.

Os prédios urbanos-casas, apartamentos e terrenos devem pagar impostos, desde que não estejam afectos à agricultura, sivicultura e agro-pecuária.

Leave a Comment