Os membros do governo da província e das administrações municipais receberam hoje informações actualizadas sobre a nova metodologia para constituição de empresas através do Balcão Único do Empreendedor(BUE), num encontro presidido pelo governador provincial em exercício, Carlos Mendes Samba.
O encontro, promovido pela coordenação do BUE na província, teve como fundamento o decreto Presidencial nº 40/12, de 13 de Março, que estabelece o plano de funcionamento do Balcão Único de Empreendedor (BUE).
O governante despertou a necessidade do aproveitamento salutar dos equipamentos instalados nos referidos balcões para que se continue a cumprir com os objectivos fundamentais da sua criação.
Reprovou, na ocasião, o mau uso a que estavam sujeitos os balcões, tendo recomendado uso correcto e direcionado do mesmo.
Apontou, na oportunidade, que farão parte do grupo para constituição de empresas através dos BUE, a direcção provincial do Comércio, Conservatória dos Registos, Administrações Municipais, Administração Geral Tributária (AGT), Serviços de Atendimento ao Cidadão (SIAC), Estatística e Coordenação dos BUE.
O coordenador provincial dos BUE’s no Uíge, Pedro Augusto Conga, deu a conhecer que desde a instalação em 2012, na província, foram abertos apenas três Balcões dos 16 previstos, nos municípios do Uíge, Negage e Quitexe.
Disse que os balcões no passado tiveram grandes constrangimentos técnicos na criação das empresas em nome individual e por fim os seus serviços foram aproveitados por outras instituições do Estado como conservatória, identificação, notário e outros.
Adiantou que para a nova metodologia de prestação dos serviços, os mesmos BUE estão encarregues em ir ao encontro das empresas para constituição de processos, quer no comércio, conservatória, registos, segurança social, administração geral tributária e outros.
O Balcão Único do Empreendedor (BUE) é um serviço público personalizado de carácter inter-orgânico que concentra, num único local, delegações ou extensões de diversos serviços públicos intervenientes no procedimento especial, constituição e licenciamento do micro e pequenas empresas.
Segundo o decreto Presidencial nº 40/12 de 13 de Março o Plano integral de desenvolvimento do comércio e empreendedorismo tem como objectivo fundamental impulsionar o crescimento económico sustentável, visando a redução da pobreza.