Os contribuintes do Grupo B (sem contabilidade organizada) e A (com contabilidade organizada) são chamados a liquidar e a proceder ao pagamento provisório do imposto sobre as vendas e serviços não sujeitas à retenção na fonte, referente ao exercício de 2017, pela Administração Geral Tributária (AGT).

 

O apelo vem expresso num comunicado AGT a que a Angop teve acesso hoje em Luanda, que relembra aos contribuintes de que o pagamento está em vigor a partir deste mês (Julho).

De acordo com a AGT, a liquidação provisória do Imposto Industrial deve ser efectuada mediante a aplicação de uma taxa de dois por cento sobre o volume total das vendas efectuadas pelos contribuintes nos primeiros seis meses do exercício de 2017, de acordo com o artigo 66.º do Código do Imposto Industrial, aprovado pela Lei n.º 19/14, de 22 de Outubro.

Segundo o comunicado da AGT, os contribuintes supervisionados pelo Banco Nacional de Angola (BNA), Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), Instituto de Supervisão de Jogos (ISJ) e Comissão de Mercados de Capitais (CMC), devem proceder a liquidação deste imposto, aplicando a taxa sobre o volume total dos resultados derivados de operações de intermediação financeira, prémios de seguro e resseguro e jogos.

A liquidação deste imposto, segundo o comunicado, refere-se aos resultados apurados nos primeiros seis meses do exercício anterior, com excepção das operações de intermediação financeira sujeitas a imposto sobre aplicação de capitais.

Sublinha, que o Documento de Liquidação de Imposto (DLI) e o Documento de Arrecadação da Receita (DAR), devem ser exclusivamente destinados à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial, abstendo-se de fazer constar destes, a liquidação ou pagamento de qualquer outro imposto ou acréscimo legal, incluindo o Imposto Industrial ao abrigo de outro regime de liquidação e pagamento.

Para o pagamento deste imposto, os contribuintes podem fazê-lo, através de qualquer canal de pagamento, entre os quais, multicaixas, bancos comerciais ou em repartições fiscais.

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