Quem em Angola faz vendas de bens, artigos e ou serviços num valor a partir de mil kwanzas deve, por obrigatoriedade de Lei, emitir uma factura. Como ensinam os manuais da contabilidade básica, a factura é o documento de boa cobrança, sendo o recibo o comprovativo do respectivo pagamento. Há quem emita factura/recibo, um documento que atenda as duas obrigatoriedades.
Já são mais de 10 as empresas, entre públicas e privadas, que fazem recurso a este serviço, respondendo aos desafios de modernidade
das operações financeiras.
Às operadoras de serviços de telefonia (Angola Telecom e Movicel), de Tv por assinatura (Zap, Dstv e Tv cabo) juntam-se às seguradoras (Ensa, Mundial, Global e Nossa Seguros), além da Epal e da Universidade Técnica de Angola (UTANGA) como as que já disponibilizam estes serviços.
Visão especializada
Conforme explica o perito contabilístico, Oseias Casimiro, uma factura electrónica é uma factura como outra qualquer, mas electronicamente assinada.
“Esta assinatura digital é usada como identificação da autoria de documentos electrónicos e tem a mesma validade que uma assinatura em papel. Uma assinatura electrónica numa factura é feita pelo software de facturação em que a mesma foi emitida. Se o software suportar a opção de facturação electrónica”, disse.
Oseias Casimiro lembrou, igualmente, que para estas assinaturas serem válidas, como a sua assinatura numa factura impressa em papel, é necessário que o software tenha um certificado para esse efeito. É aqui que entram as entidades
certificadoras que emitem.
Sobre as vantagens e desvantagens desse mecanismo, enumerou uma série delas, sendo vantagens para empresas;
1. Não necessita de imprimir, assinar e enviar facturas por correio;
2. Redução nos gastos de papel e tinta de impressora;
3. Factura electrónica enviada por e-mail é um processo mais flexível, ágil e simples;
4. Usar novas tecnologias faz com que a sua empresa seja vista como actualizada e moderna.
Já para os clientes;
1. O arquivo de facturas impressas em papel deixa de existir;
2. Melhor e mais fácil organização dos seus documentos;
3. Fácil acesso às facturas onde e quando precisar;
Entre as desvantagens, o contabilista apontou que;
1. Nem sempre podemos verificar a autenticidade dela, pode ser facilmente duplicada;
2. Serem apenas operacionais aquando da funcionalidade do programa;
3. O facto de depender de um computador, um problema no computador ou backup da informação, pode atrasar o processo.
Enquadramento legal
A obrigatoriedade de emissão de factura ou documento equivalente nas transacções comerciais, incluindo prestações de serviço, está legalmente assegurada. Expressa no Decreto Presidencial n.º 149/13, de 1 de Outubro, o documento estabelece os requisitos para a emissão, a conservação e o arquivamento de facturas.
Em vigor desde 1 de Dezembro de 2013, o diploma determina ainda a obrigatoriedade de emissão de factura (ou documento equivalente) nas transmissões onerosas de bens, em que se inclui a energia eléctrica, o gás, a água e fornecimentos similares.
Com base no diploma, consideram-se documentos equivalentes o recibo, a nota de débito, o despacho aduaneiro, o talão de venda e os restantes que cumpram com esses requisitos.
A lei estabelece que as facturas e documentos equivalentes devem ser emitidos em duplicado e deverão conter a designação “processado por computador”.
Quanto à emissão, o referido documento deverá ser emitido no momento do pagamento ou até ao 5º dia útil posterior à data da operação de transmissão do bem ou prestação do serviço.
Relativamente aos pagamentos de transmissão de bens ou prestações de serviço ainda não efectuados, realçou que a data da emissão do documento deve coincidir com a do recebimento do respectivo montante.
Fonte: Economia & Finanças