A Administração Geral Tributária (AGT) organiza, nesta quinta-feira (21), no Instituto de Formação de Finanças Públicas (INFORFIP), uma palestra sobre ?Tributação em sede de Imposto Industrial – Pagamento Provisório?, dirigido para Micro, Pequenas e Médias Empresas.
De acordo com uma nota de imprensa da AGT, chegada hoje à Angop, a referida palestra será realizada em parceria com o Instituto Nacional de Apoio às Micro Pequenas e Médias Empresas (INAPEM).
No transacto, foram realizadas três palestras que contaram com a participação de Micro, Pequenas e Médias Empresas de diversos sectores, Representantes das Associações Empresariais, do Ministério do Comércio, do Ministério da Agricultura e quadros do INAPEM e da AGT.
As palestras foram bem recebidas pelos destinatários, que manifestaram satisfação e consideram de “grande valia” e bastante oportunas.Para esta palestra, além das Micro, Pequenas e Médias Empresas, são chamadas todas as entidades sujeitas ao pagamento do referido Imposto.
Estas acções têm por objectivo auscultar as preocupações dos contribuintes e empresários, divulgar a legislação tributária, eliminar a fuga ao fisco e prestar informação sobre os benefícios ficais garantidos pela certificação junto do INAPEM para Micro, Pequenas e Médias Empresas.
A nota recorda que está em pagamento, desde principio deste mês, o imposto industrial provisório para os contribuintes do Grupo B do Imposto Industrial. Os contribuintes do Grupo A devem procederà liquidação e pagamento do imposto provisório referente ao ano de 2016 no próximo mês.
O valor do Imposto Industrial provisório a pagar é calculado mediante a aplicação da taxa de 2 porcento sobre o volume total das vendas efectuadas pelos contribuintes nos primeiros seis meses do exercício de 2016.
A AGT alerta aos contribuintes para evitarem os habituais constrangimentos que ocorrem nas Repartições Fiscais nos dias que antecedem o fim do prazo de pagamento e procederem ao pagamento do Imposto Industrial devido, evitando as datas em que se regista maior aglomerado de pessoas.
A entrega fora dos prazos acarreta multas. contribuintes supervisionados pelo BNA, Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros, Instituto Nacional de Supervisão de Jogos e Comissão do Mercado de Capitais devem efectuar a liquidação, aplicando a taxa sobre o volume total dos resultados derivados de operações de intermediação financeira, isto inclui prémios de seguro e resseguro e de jogos, respectivamente, apurados nos primeiros seis meses do exercício anterior.
O pagamento de impostos é um dever de cidadania e o cumprimento das obrigações fiscais é um importante meio de contribuirmos para o desenvolvimento e o progresso do país, financiando as despesas públicas, com vista a satisfação das necessidades da colectividade.
O Documento de Liquidação de Imposto (DLI) e o de Arrecadação da Receita (DAR) devem ser exclusivamente destinados à liquidação e pagamento provisório do Imposto Industrial e não podem conter a liquidação e pagamento de qualquer outro imposto, nem mesmo se tratando do Imposto Industrial proveniente de outro regime de liquidação e pagamento.
Quanto ao exercício do ano anterior, os contribuintes do Grupo A tinham até até o dia 30 de Junho para regularizarem a sua situação através do Portal do Contribuinte, no site da Administração Geral Tributária (AGT), www.agt.minfin.gv.ao.
A Administração Geral Tributária é o organismo do Estado que tem por missão fundamental propor e executar a política tributária do Estado e assegurar o seu integral cumprimento, administrar os impostos, direitos aduaneiros e demais tributos que lhe sejam atribuídos, bem como estudar, promover, coordenar, executar e avaliar os programas, medidas e acções de política tributárias relativas a organização, gestão e aperfeiçoamento do sistema tributário.
A Administração Geral Tributária tem igualmente a missão de controlar a fronteira externa do país e do território aduaneiro nacional, para fins fiscais, económicos e de protecção da sociedade, de acordo com as políticas definidas pelo Executivo.
A Administração Geral Tributária resultou da fusão entre a Direcção Nacional de Impostos, Serviço Nacional das Alfândegas e o Projecto Executivo para a Reforma Tributária.