O Trabalho doméstico, historicamente, em Angola, constitui um segmento importante de fonte de rendimento para milhares de profissionais e respectivas famílias.
Com o Decreto Presidencial 155/16, de 9 de Agosto, foi instituído o Regime Jurídico da Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores Domésticos, passando estes profissionais e suas famílias no futuro a usufruir das prestações sociais disponíveis no Sistema de Segurança Social.
A título piloto no dia 14 de Fevereiro será lançado nas províncias de Luanda, Lunda Sul e Cabinda a campanha sobre o novo Regime dos Trabalhadores do Serviço Doméstico.
Para o efeito, a partir do dia 14 de Fevereiro de 2017 todos os empregadores e trabalhadores do serviço doméstico ficam obrigados a inscrever-se na Segurança Social e mensalmente a pagar as contribuições, poderão obter as cadernetas para os trabalhadores nos Serviços Provinciais e Municipais do INSS, Centros de Formação Profissional, Centros Locais de Empreendedorismo e Serviços do Emprego (CLESE), SIAC’S e Centros de Emprego, no valor de quinhentos kwanzas.
O Decreto Presidencial – 155/16, 9 de Agosto, estabelece o Regime Jurídico do Trabalho Doméstico e de Protecção Social.
QUEM ESTÁ ABRANGIDO
Todos os trabalhadores nacionais ou estrangeiros residentes, com idade igual ou superior a 18 anos, que exercem as suas funções em agregados familiares ou equiparados.
QUEM É CONSIDERADO TRABALHOR DOMÉSTICO
Aquele que recebe salário, com carácter regular, por prestar trabalhos domésticos em actividades destinadas à satisfação das necessidades de um agregado e dos respectivos membros, nomeadamente:
– Preparação e confecção de refeições;
– Lavagem e tratamento de roupas;
– Limpeza e arrumação de casa;
– Vigilância e assistência a pessoas idosas, crianças e doentes;
– Execução de serviços de jardinagem;
– Serviço de apoio de transporte familiar;
– Coordenação e supervisão de tarefas do tipo das mencionadas neste número.
INSCRIÇÃO NO INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL
QUEM ESTÁ OBRIGADO
O Empregador e o Trabalhador são obrigados a inscrever-se no Instituto Nacional de Segurança Social.
RESPONSÁVEL
O empregador é responsável pela sua própria inscrição e do(s) seu(s) trabalhador(es).
PRAZO
Até 30 dias úteis após o início da actividade.
DOCUMENTOS
AMBOS
• Cópia do Bilhete de Identidade (obrigatório)
• Ficha de Inscrição (obrigatório)
EMPREGADOR (Empresa Cedência ou Pessoa Singular)
– Cópia do Cartão de Contribuinte Fiscal (obrigatório)
TRABALHADOR
– Cópia da Caderneta do Trabalhador Doméstico (obrigatório)
COMO SE INSCREVER
O Empregador, o Trabalhador ou quem indicarem deve dirigir-se a um dos locais de atendimento disponíveis e realizar os seguintes passos:
Adquirir a Ficha de Inscrição e a Caderneta do Trabalhador;
Preencher a Ficha de Inscrição e a Caderneta do Trabalhador (Nota);
Entregar os documentos.
Após a Entrega dos Documentos, deverão aguardar pelo Contacto do INSS no sentido de levantar o número de inscrição na Segurança Social no local onde realizou a inscrição.
Nota
O Preenchimento da ficha de inscrição e caderneta do trabalhador deve ser realizado pelo Empregador e pelo Trabalhador:
a) Nos locais de atendimento, necessitando da presença de ambos;
b) Noutro local, podendo a entrega dos documentos obrigatórios ser realizada por um dos responsáveis da inscrição ou outra pessoa.
LOCAIS
Estarão disponíveis cerca de 80 postos de atendimento a nível nacional entre os serviços Provinciais e Municipais do INSS, Centros de Formação Profissional, Centros Locais de Empreendedorismo e Serviços do Emprego (CLESE), SIAC’S e Centros de Emprego.
Os locais e datas serão divulgados oportunamente.
PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES
No acto de Inscrição o responsável deve declarar na ficha de inscrição o esquema contributivo, que lhe permitirá aceder às prestações sociais.
TAXAS CONTRIBUTIVAS
Esquema Obrigatório (8%)
• Empregador — 6%
• Trabalhador —2%
Esquema Alargado (11%)
• Empregador — 8%
• Trabalhador — 3%
RESPONSÁVEL
O responsável pelo pagamento é do empregador.
PERIODICIDADE E PRAZO DE PAGAMENTO
O empregador deve pagar mensalmente as contribuições até ao dia 15 de cada mês.
PRESTAÇÕES SOCIAIS
Esquema Obrigatório abrange as seguintes prestações:
– Pensão de Invalidez
– Abono de Velhice
– Reforma por velhice
– Pensão de sobrevivência temporária e vitalícia
– Subsídio por morte
Esquema Alargado abrange as seguintes prestações
– Subsídios de Pré-maternidade e maternidade
– Subsídio de aleitamento
– Abono de família
– Pensão de Invalidez
– Abono de Velhice
– Reforma por velhice
– Pensão de sobrevivência temporária e vitalícia
– Subsídio por morte
– Subsídio de funeral