As diferentes instituições do país e pessoas singulares vão ser obrigadas a prestar informações ao Instituto Nacional de Estatísticas (INE), ao Banco Nacional de Estatística e aos órgãos delegados do INE, sob pena de sujeitarem-se a multas que variam dos 500 mil a cinco milhões de kwanzas.
A obrigatoriedade é resultado da aprovação nesta quarta-feira, em Conselho de Ministros, do Regulamento das Transgressões Estatísticas do Sistema Estatístico Nacional.
O director geral do INE, Camilo Ceita, afirmou à imprensa, no final da 1ª sessão ordinária do Conselho de Ministros, do ano em curso, que o regulamento tem a ver com a situação em que as empresas ou pessoas singulares se recusam em prestar informação ao INE, prestam informação parcial ou fora do tempo que o instituto precisa.
Disse que com a regulamentação da lei o quadro jurídico-legal vai permitir ao INE realizar um trabalho com maior qualidade.
Segundo Camilo Ceita, a multa em si não é o objecto principal da regulamentação. “Aqui o fundamental é que as pessoas e as instituições percebam que o país está a entrar para um sistema que precisa de ser organizado e alimentado com informação estatística, que agora é obrigatória”.
O Instituto Nacional de Estatística tem como objectivos principais dinamizar, coordenar, recolher, tratar e difundir a informação estatística oficial nacional.
Com esta Missão o INE insere-se nas necessidades de informação para ajudar a decisão, disponibilizando a informação através da sua utilização ao nível dos órgãos do Estado, de organizações sociais e profissionais, do cidadão comum e ao nível da comunidade científica.