A falta de pagamento de impostos pode desencadear a abertura de um processo fiscal que poderá culminar em penhora de bens, afirmou o administrador da Administração Geral Tributária (AGT), Dinis Dungo.

 

A penhora surge como instrumento legal do processo de execução fiscal, ou da cobrança coerciva, que consiste na apreensão de bens do devedor para a satisfação da dívida do credor, sendo os bens penhorados apreendidos e vendidos, e o produto da venda utilizado para o pagamento da dívida, disse hoje, em Luanda, Dinis Dungo, na abertura do I Fórum alargado entre a AGT e a Associação de Empresas de Comércio e Distribuição Moderna de Angola (Ecodima).

A penhora incide, preferencialmente em contas e créditos bancários, abonos ou vencimentos, estabelecimentos comerciais ou industriais, concessão mineira, bens móveis e imóveis, créditos bancários, partes sociais, títulos de créditos, vencimentos e rendas, juros e demais rendimentos, disse.

“Com a obrigatoriedade da emissão de facturas pretende-se implementar medidas que garantam efectivamente que as transacções comerciais estejam devidamente documentadas através de factura ou documento equivalente, permitindo que a AGT reforce os meios de controlo e fiscalização”, sublinhou.

Durante dois dias de trabalho, o fórum vai abordar questões ligadas ao cumprimento das obrigações tributárias, nomeadamente o imposto industrial, o modo de liquidação e documentos acessórios, execuções fiscais com destaque a penhora de bens no sistema fiscal angolano, imposto predial urbano, e aspectos que norteiam a Pauta Aduaneira versão 2017.

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